VRDP30000
Este tipo de equipamento é frequentemente utilizado em hospitais, devido à sua facilidade de ajuste. Ele foi projetado para uso por pacientes hospitalares em geral e não apenas por aqueles com doenças crônicas ou deficiências. Não se pode dizer que as mesas sobrepostas sejam 'projetadas exclusivamente para uso por pessoas com deficiência' e não se qualificam para isenção nos termos do item 2 (g) - consulte VRDP05100.
O Tribunal considerou o tratamento de IVA de uma mesa sobreposta. A literatura publicitária descreveu as mesas sobrepostas como uma 'mesa sobrecama com tampo flutuante' de design cantilever semelhante ao que pode ser adquirido em lojas para uso doméstico, mas com a principal característica distintiva de que a altura é ajustável para cima ou para baixo com um toque e será mova para cima com a cama ajustável quando ela for bombeada. A tabela era claramente útil e utilizada por pessoas com doenças crónicas e deficientes, mas, no entanto, não se qualificava para a classificação zero. Ao tomar a decisão, o Presidente do Tribunal disse:
“Somos de opinião que o valor específico da tabela para os deficientes crónicos não é de forma alguma suficiente para nos permitir inferir que a tabela foi concebida exclusivamente para eles, e uma inspeção da tabela produzida pelos recorrentes confirma a nossa opinião. Nós nos perguntamos; Será que a aparência e o modo de funcionamento desta mesa nos sugerem, usando as palavras no seu significado comum e natural, que ela foi concebida “exclusivamente para uso” por uma pessoa com deficiência crónica? Só podemos dizer que a mesa nos pareceu eminentemente prática e conveniente para todos os tipos de pacientes hospitalares e não foi projetada tendo em mente uma classe específica.”
A decisão do Tribunal mencionada no Princess Louise Scottish Hospital (1412) (acima) é útil na consideração de bens concebidos para utilização em hospitais.