IHC decidirá hoje sobre o apelo de Imran contra a sentença de Toshakhana
ISLAMABAD: Enquanto o Tribunal Superior de Islamabad reservou na segunda-feira sua decisão sobre a petição do presidente do PTI, Imran Khan, buscando a suspensão da pena de prisão que lhe foi concedida no caso Toshakhana, as autoridades da prisão de Attock, em um desenvolvimento separado, apresentaram um relatório ao Supremo Tribunal, detalhando o facilidades fornecidas ao ex-primeiro-ministro.
A sentença deverá ser anunciada na terça-feira (hoje), quando a bancada da divisão IHC composta pelo presidente do tribunal Aamer Farooq e pelo juiz Tariq Mehmood Jahangiri concluiu o processo.
De acordo com o relatório apresentado ao Supremo Tribunal, a dieta do Sr. Khan incluía frango desi duas vezes por semana e carneiro cozinhado em ghee desi uma vez por semana. O condenado recebeu colchão, quatro travesseiros, mesa, cadeira, tapete de oração e refrigerador de ar, TV LED de 21 polegadas, além de jornais.
No entanto, o governo federal rejeitou a ideia de convocar reuniões do Sr. Khan seis dias por semana, uma vez que isso poderia comprometer os direitos de outros 982 prisioneiros.
Relatório compartilhado com SC diz que o líder do PTI recebeu frango e carneiro cozido em desi ghee, além das refeições normais
No entanto, o relatório fornecido pelo Procurador-Geral do Paquistão afirma que o condenado foi autorizado a reunir-se com familiares, advogados e amigos, para os quais foram atribuídos dias e horas ao abrigo da Regra 92 e da Regra 538 dos Direitos Prisionais do Paquistão (PPR) de 1978. .
O relatório preparado pelo superintendente da prisão ignorou relatos sobre a instalação de uma câmera dentro da cela de Khan.
Procedimentos IHC
Nos seus argumentos no IHC, o advogado do ECP, Amjad Pervaiz, descreveu as objecções do peticionário à manutenção da queixa do ECP como infundadas.
Ele ressaltou que os magistrados e os juízes de sessão conduzem os julgamentos sob o CrPC, portanto, a objeção de que a queixa contra o Sr. Khan por ocultar os presentes do Estado não foi encaminhada através do magistrado, conforme previsto na Lei Eleitoral, era infundada.
Ele disse que o mesmo procedimento foi previsto na antiga Lei de Representação dos Povos, que foi incorporada à Lei Eleitoral. No entanto, nem uma única reclamação contra qualquer legislador foi encaminhada ao magistrado e todas as reclamações foram atendidas diretamente pelo tribunal da sessão.
Ele refutou os argumentos da equipe jurídica do PTI de que a reclamação não foi processada por meio de um funcionário autorizado. Ele disse que a ECP delegou poderes ao seu secretário para autorizar qualquer funcionário a apresentar a queixa.
Quanto a fechar o direito de defesa do Sr. Khan e não permitir que ele apresentasse as suas testemunhas, o advogado argumentou que as testemunhas de defesa não eram relevantes porque eram consultores fiscais, enquanto a queixa acusava o ex-PM de apresentar declarações de bens falsas.
Ele também se opôs ao pedido de suspensão da sentença de três anos do Sr. Khan, dizendo que esta não é uma questão de direito, mas de arbítrio do tribunal que poderia ser exercido judiciosamente.
Ele disse que os tribunais superiores em vários casos negaram petições que buscavam a suspensão de até mesmo um ano de sentença.
Durante audiências anteriores, o advogado do Sr. Khan, Sardar Latif Khan Khosa, concentrou-se em três aspectos: suspensão da pena curta do seu cliente, vício jurisdicional e autorização indevida.
Relatório sobre instalações
O relatório do superintendente da prisão, protocolado em SC para cumprir sua ordem de 24 de agosto, explica que, a pedido do condenado, duas vezes por semana lhe foi fornecido frango desi e uma vez por semana carneiro cozido em desi ghee.
Por ser de classe superior, o recluso também tem direito a preparar a sua alimentação nos termos da norma 258 do PPR para a qual foi elaborado o menu dietético em consulta com o condenado que inclui pão, omelete, iogurte e chá no pequeno almoço; frutas da estação diariamente, legumes da estação, roti, iogurte, salada, dal gram, purê de dal, dal misto no almoço em datas diferentes, além de arroz, dal, iogurte, salada, ou arroz, iogurte e salada no jantar em um diariamente.